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Home . Inscrições Para utilizar nossos serviços é necessário conhecer e concordar com os termos contratuais. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE". CONTRATANTE CONTRATADA TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (81)3083-2213 CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO: DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet); Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto); Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio, a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional, a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da primeira mensalidade do plano contratado previsto no preâmbulo do presente; Que a CONTRATADA possui a competência e a qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado; Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor; TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: I. DO OBJETO DO CONTRATO Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal também previsto no preâmbulo. I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier ( bronze, prata, ouro OU diamante ) e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento dos serviços contratados, na forma abaixo disciplinada. §1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e condições alteradas, depois de previamente anuídas por ambas as partes, passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. III. DO PREÇO III.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado. III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma: III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM BRONZE, PRATA, OURO E DIAMANTE, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA em relação à prestação dos serviços pela CONTRATADA. Ou seja, o pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no mês de sua efetivação. III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá o mesmo efetuar PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS, cabendo ao mesmo descontos progressivos nas seguintes proporções: 10% para pagamento TRIMESTRAL, 15% para pagamento SEMESTRAL e 20% para pagamento ANUAL. III.3.1.1.b. Sobre tais pagamentos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza. III.3.1.1.c. A efetivação desses pagamentos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência mensal do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e XVI. III.3.2 Os pagamentos serão efetuados: a. Para as inscrições realizadas do dia 01 ao dia 10, a data de vencimento será no dia 15; b. Para as inscrições realizadas do dia 11 ao dia 20, a data de vencimento será no dia 25; c. Para as inscrições realizadas do dia 26 até o final do mês, a data de vencimento será no dia 05; III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrada na forma abaixo regulamentada como utilização excedente uma vez que em razão de controle físico, o limite de espaço contratado não poderá ser excedido. III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência e/ou de espaço em disco mensal pré-contratados NÃO GERARÁ para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para o mesmo independente de sua utilização, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s), nem tampouco direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuro(s). III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva. III.4.6 Por cada apontamento de domínio, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, MENSALMENTE, o valor previsto no preâmbulo. §1º Considera-se apontamento de domínio aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo "DOMÍNIO" A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento. §2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, se porventura incidentes. Acaso existentes, tais valores deverão ser quitados única e exclusiva pelo CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventual inadimplência do mesmo. III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, constituem-se em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente incidirá as multas e demais penalidades sobre a parte restante inadimplida. IV. DA FORMA DE PAGAMENTO IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE via endereço de e-mail que deverá ser fornecido pelo CONTRATANTE no ato da inscrição. Destarte, deverá o CONTRATANTE se responsabilizar pelas informações prestadas neste sentido, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventual inadimplência do CONTRATANTE em razão do não recebimento do e-mail de cobrança correlato. IV.1.3 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. IV.1.4 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto bancário, o mesmo poderá a qualquer momento depositar o valor correspondente à mensalidade na conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante à CONTRATADA identificando o mesmo. Os boletos bancários serão enviados normalmente nos próximos meses. V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE V.1 Pagar pontualmente o serviço contratado. V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato. V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada. V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. Ademais, caso assim proceda, será o responsável único e exclusivo dos seus atos, não podendo ser atribuída à CONTRATADA qualquer culpa neste prumo. V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao site V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado. V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro. V.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "domínio". V.10 Abster-se de V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que enseje, de qualquer maneira, o prejuízo do funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento. V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado. V.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la. V.14. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato V.15. É de OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE, a manutenção em seu poder, dos arquivos em ORIGINAL do "site" e de BACKUP atualizados, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, do CONTRATADO, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio "site". VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários e adotar as medidas necessárias que estiverem ao seu alcance, a fim de evitar danos ao funcionamento do mesmo. VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente em informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail. VI.3.1 O suporte será prestado por telefone em horário comercial e dias úteis (08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h) e via "e-mail" 24 horas por dia e 7 dias por semana, nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.gthost.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação. VI.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas (Horário de Brasília). VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Webaliser e/ou AWStats), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do domínio, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. VI.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo. VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE será reembolsado proporcionalmente, ao período que o mesmo ficou fora do ar. VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas prestadoras do serviço, sem culpa da CONTRATADA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE. VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4. VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site". VI.7 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado no período entre os dias 01 e 31 do mês anterior, mediante a utilização do programa Webalizer de monitoramento de visitas, declarando o CONTRATANTE ter ciência de que a CONTRATADA não é responsável pela exatidão dos resultados constantes do relatório fornecido, que é elaborado pelo programa citado. VII. PENALIDADES E RESCISÃO VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 1 mês após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação. VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "V" e "VI" supra. VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.10, V.11 e V.12, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA. VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento. VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS. VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade. VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra. VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra. VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE. VIII. RESPONSABILIDADES PELO CONTEÚDO DO SITE VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado. VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco. IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e; IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor. IX.1.3 Suspender contas que estejam prejudicando o funcionamento do servidor. X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado. X.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus. X.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE §1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao "site" por meio da senha. §2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outras pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida. XI.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o "e-mail" do solicitante da substituição. XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação. XI.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. XII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá, em regra, acesso à senha de administração do "site". XII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo. XII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA. XIII. REPRISTINAÇÃO XIII.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada. XIV. CANCELAMENTO XV. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA XVI. REGISTRO E ALTERAÇÕES XVI.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação contratual que ocorrer, a mesma se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. XVII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE XVII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer. XVIII. FORO DE ELEIÇÃO Recife, 22 de fevereiro de 2012 GERA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. |
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